AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 39, DE 20-09-90

(DOE de 21-09-90)

Dispõe sobre o recolhimento de tributos, privativos do Banespa e da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., e o repasse da arrecadação do IPVA e do AIR

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a suspensão do expediente em agências bancárias em virtude de greve deflagrada por seus funcionários, comunica que, enquanto perdurar o movimento grevista:
1 - os recolhimentos privativos do Banespa e da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. das receitas (Dívida Ativa e Outras Receitas - OR) poderão ser efetuadas em qualquer agência bancária autorizada;
2 - o repasse, privativo da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., da arrecadação do IPVA e do AIR será efetuado no Posto Especial de Prestação de Serviços - PEPS do Banco do Estado de São Paulo S.A., no edifício da Secretaria da Fazenda, observando-se o horário estabelecido nas Portarias CAT-9, de 28-2-89 e CAT-17, de 31-1-90.