Comunicado CAT- 39, de 05-07-2002 - DOE 06-07-2002

Comunica a adoção de novas margens de valor agregado nas operações com gasolina automotiva, a partir de 08-07-2002

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que a PETROBRAS anunciou um reajuste de preços da gasolina vendida pelas refinarias, considerando que essa alteração não deve refletir nos preços finais do produto revendido pelos postos de combustível e considerando, ainda, que está sendo elaborado, por esta Secretaria, minuta do correspondente decreto, comunica que a partir de 05 de julho de 2002, nas operações com gasolina automotiva, previstas no Regulamento do ICMS, serão aplicados os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
a) 96,46% (noventa e seis inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) nas operações internas;
b) 161,94% (cento e sessenta e um inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) nas operações interestaduais que destinarem a mercadoria a este Estado.