Informa estarem isentas do ICMS as operações que menciona.
O Coordenador da Administração tributária, tendo em vista o que consta do proc. SF-18.712-89, em nome de GOIASA - Goiatuba Álcool Ltda., comunica que estão isentas do ICMS, até 31-12-90, nos termos e condições explicitados pela Portaria CAT-60, de 20-8-90, as operações contratadas até 31-12-89, das quais decorram saídas de mercadorias por estabelecimento industrial paulista das empresas constantes da relação de fls. 673-676 - 3º vol., sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente.