Comunica as datas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias do ICMS para o mês de outubro de 1989.
O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias no mês de outubro de 1989, são as constantes da agenda tributária paulista anexa:
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA MÊS DE OUTUBRO DE 1989
**(Ver tabela CAT Nº 37)**
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DIA 06
* 1 - Os contribuintes sob regime de apuração mensal recolherão o imposto:
1.1 - relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto, até os dias indicados na coluna própria pelo valor nominal e sem acréscimos legais;
1.2 - relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro, até o dia 06 de outubro, pelo valor nominal e até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais;
1.3 - relativo à sujeição passiva por substituição, até o dia 06 de outubro, pelo valor nominal, e até os dias indicados na colina própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais.
2 - Em relação às entradas de sucatas de metais não ferrosos provenientes de outro Estado, os contribuintes do ICMS deverão entregar, durante o mês de outubro de 1989, no Posto Fiscal de seu domicílio: 1 (uma) via de Nota Fiscal de Entrada, 2 (duas) vias de Guia de Recolhimento do imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido por meio de guia especial), 2 (duas) vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria e 2 (duas) vias da relação dos documentos.
DIA 13 - Os estabelecimentos enquadrados no Cadastro Especial de Contribuintes deverão entregar a GIA (modelo CEC-1) relativa a setembro/89 até o dia 13.10.89 em qualquer agência do BANESPA.
DIA 16 - Os Demonstrativos Mensais do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido bem como do Recebido, deverão ser entregues até o dia 15.10.89, no Posto Fiscal do domicílio do contribuinte.
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- OS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OBSERVARÃO:
1 - poderão recolher o imposto, pelo valor nominal, até o dia 06 de outubro;
2 - a partir dessa data e até os dias abaixo indicados, poderá o imposto ser recolhido com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais.
DIA 16 - CIMENTO: CAE - 99.280 - farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, em banco oficial estadual:
FATO GERADOR - SETEMBRO
DIA 16 - REFRIGERANTES E CERVEJAS, inclusive CHOPES: CAE - 99.730 - farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente em banco oficial estadual:
FATO GERADOR - SETEMBRO
DIA 16 - SORVETE: CAE - 99716 - farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, em agência bancária designada pelo estado de destino:
FATO GERADOR - AGOSTO
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DIA 16 - Recolhimento do ICMS retido antecipadamente nas operações com CIMENTO efetuadas em setembro por estabelecimentos enquadrados nos códigos 45.280 e 55.280, observada a nota contida no subitem 1.3 do dia 06.
DIA 25 - Recolhimento do ICMS retido antecipadamente nas operações com SORVETE efetuadas em setembro por estabelecimentos enquadrados nos códigos 45.716 e 55.716, observada a nota contida no subitem 1.3 do dia 06.
OBSERVAÇÃO: Os contribuintes enquadrados nos demais códigos, que efetuarem operações com CIMENTO e SORVETE, farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente nas datas marcadas para as suas operações normais, mas nunca depois dos dias 15 (Cimento) e 25 (Sorvete).
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** A parcela devida por contribuintes enquadrados no regime de estimativa poderá ser recolhida, até os dias indicados na coluna própria, pelo valor nominal e sem acréscimos legais.
A Portaria CAT-45, de 15-09-89, suspendeu por tempo indeterminado, o prazo para a entrega da Declaração de Movimento Econômico - DME, relativa ao exercício de 1988.
O disposto não se aplica aos casos de cancelamento de inscrição de estabelecimentos de contribuintes que venham a encerrar suas atividades.