UGE 200107. Conforme artigo 5º da Lei nº 8666/93, atualizada pela Lei nº 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis, pelo regime de GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. Tais pagamentos considerados a excepicionalidade dos
casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00338 910,00 23/03/2000
2000PD00304 240,00 24/03/2000
TOTAL 1.150,00