UGE 200107. Em obediência à Resolução 5/97, de 23/4/97, publicada em 10/5/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesa
s inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com diárias, despesas extraordinária, material de informática, conservação e manutenção e despesas miúdas. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados ind
ependente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
98PD00564 837,00 08/04/98
98PD00565 1.624,50 08/04/98
98PD00566 1.400,00 08/04/98
98PD00567 1.200,00 08/04/98
98PD00568 600,00 08/04/98
98PD00569 1.200,00 08/04/98
98PD00570 1.300,00 13/04/98
TOTAL 8.161,50