Informa sobre o depósito do produto da arrecadação no dia 9-7-93.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que as repartições públicas estaduais não funcionarão no dia 9-7-93, data comemorativa da Revolução Constitucionalista de 1932, conforme dispõe o Decreto do Governador do Estado de São Paulo, de 23-6-93, comunica aos estabelecimentos bancários que, nesse dia, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais será efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A. (ICM, ICMs, demais receitas, MILT) ou na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. (IPVA, AIR).