Esclarece sobre a base de cálculo aplicável para efeito de retenção do imposto relativo às subseqüentes operações com água mineral
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista dúvidas surgidas em relação ao percentual de margem de lucro aplicável para determinação da base de cálculo na substituição tributária relativa à água mineral, esclarece que nas operações com água mineral, em qualquer embalagem, para composição da base de cálculo de que trata o parágrafo único do artigo 3º da Portaria CAT-20, de 12-3-91, aplica-se o percentual de margem de lucro correspondente a 70% referido no item 4 desse parágrafo. (Publicado novamente por ter saído com incorreção).