Comunicado CAT-33, de 17-3-2000

DOE de 20-03-00

Esclarece sobre a vigência do Decreto 44.490/99, que introduziu no RICMS novos CFOP.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as dificuldades apresentadas por inúmeros contribuintes para a alteração de sistemas eletrônicos de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, de modo a cumprir o disposto no Decreto 44.490, de 7-12-99, que acrescentou novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, destinados a compor as informações econômico-fiscais da "Nova GIA", e considerando que essa nova obrigação fiscal ainda não foi implantada, comprometendo, ao menos para o ano base de 2000, o objetivo da criação desses novos códigos, qual seja, a eliminação dos ajustes a serem feitos por meio da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM "B", informa que as obrigações tributárias relacionadas com os novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações introduzidos pelo Decreto nº 44.490, de 7-12-99, só serão exigidas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º janeiro de 2001.

Essa prorrogação de vigência será objeto de decreto a ser editado oportunamente.