O Coordenador da Administração Tributária, considerando o Decreto 47.792, de 29-4-2003 do Governador do Estado de São Paulo, que suspendeu o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2003, informa aos estabelecimentos bancários que, nesse dia, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais deverá ser efetuado normalmente no Banco Nossa Caixa S.A.