Esclarece sobre a entrega da DIPAM relativa ao ano base de 1999
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as dúvidas relacionadas com a entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM relativa ao ano base de 1999 e a entrega da declaração para renovação do enquadramento do contribuinte no regime tributário da microempresa e da empresa de pequeno porte, e considerando que a entrega dessa declaração deverá ser feita até o último dia útil de março de cada ano, nos termos do inciso II do artigo 4º do Decreto 43.738, de 30-12-98, e que, a falta dessa declaração implicará no desenquadramento do regime, esclarece que:
1 - o prazo para entrega de todas as modalidades de DIPAM encerra-se no dia 31 de março de 2000, de acordo com o artigo 7º da Portaria CAT-21/97, de 12-03-97, na redação dada pela Portaria CAT-6/98, de 22-01-98;
2 - os contribuintes enquadrados no Regime Tributário da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, quando do preenchimento da DIPAM "ME", deverão apresentar a declaração prevista no artigo 14 da Portaria CAT-21/97 para fins de suprir a obrigação constante no inciso III do artigo 3º do Decreto 43.738, de 30-12-98, consistente na declaração de que:
a) realizam exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final;
b) não ultrapassarão os limites anuais de receita bruta previstos na legislação, e;
c) estão cientes de que sua permanência no regime está condicionada à observância das demais disposições
estabelecidas na legislação.