Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de maio de 1991
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução SF-56, de 28-12-90, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-5-91, será de Cr$ 1.938,56, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de maio de 1991, serão os constantes das tabelas anexas.
(ver tabelas)