Comunicado CAT 30/2000

DOE de 14-03-00

UGE 200107. Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. Tais pagamentos considerados a excepicionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no
SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00262 310,00 10/03/2000
2000PD00263 596,00 10/03/2000
TOTAL 906,00

Retificação do D.O. de 11-4-2000
Na Portaria CAT nº 30, de 10-4-2000, Artigo 1º, onde se lê: Até 14 de abril de 2000, fica a ..., leia-se: Até 03 de maio de 2000, fica a ...