Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1997.
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.250, de 14-12-95, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de maio a 31-12-97 será de R$ 7,93, comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.