AFISCOM

Comunicado CAT Nº 28, DE 29-04-97

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1997.

Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.250, de 14-12-95, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de maio a 31-12-97 será de R$ 7,93, comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.


TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA A

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - CÓDIGO DE RECEITA 167-3
ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE-DR
MAIO A DEZEMBRO DE 1997


1 - Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais (a requerimento da parte)...........................39,65
2 - Carteira de Despachante Policia e de Preposto:
a) 1º via....................................................................................................................................................47,58
b) 2º via e subsequentes...........................................................................................................................95,16

2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante (Lei 8107, de 27/10/92)....................79,30
3 - Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para outras instituções ou particulares.........79,30
4 - Identificação Domiciliar de pessoas....................................................................................................47,58
5 - Laudos:
5.1 - Corpo de delito.................................................................................................................................15,86
5.2 - Necroscópico....................................................................................................................................15,86
5.3 - Toxicológico.....................................................................................................................................15,86
5.4 - Pericial.............................................................................................................................................15,86
        5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo as verbum":
            a) Pela primeira página...............................................................................................................19,83
            b) Por página que acrescer...........................................................................................................3,97

        5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica similar, inclusive as fotografias:
            a) Pela primeira página.................................................................................................................7,93
            b) Por página que acrescer............................................................................................................1,19

        5.4.3 - Ilustrações:
            a) Por fotografia (9 x 12):
               1 - Original..................................................................................................................................7,93
               1 - cópia reprográfica ou similar.................................................................................................1,19
            b) Por croquís, quando heliografada:
               1 - A-4 (até 30 x 50)......................................................................................................................3,97
               2 - A-3 (até 30 x 50)......................................................................................................................4,76
               3 - A-2 (até 30 x 50)......................................................................................................................7,14
               4 - A-1 (até 30 x 50)....................................................................................................................11,90
               5 - A-0 (até 30 x 50)....................................................................................................................15,86
6 - Policiamento, quando solicitado, efetuado em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros,
desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade
lucrativa:

6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço
e por policial empregado, independentemente da classe a que prertencer...........................................15,86

6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, por turno de serviço e por policial fardado empregado,
independentemente da classe a que pertencere, realizado pela Polícia Militar.....................................15,86

Nota: Os atos ou serviços indicados nos itens de 1a 6 são expedidos ou fornecidos pela Secretaria da
Segurança Pública.

7 - Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (Cópia)......................................................................7,93
8 - Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:
a) Pela 1a. expedição..............................................................................................................................11,90
a) Pela 2a. expedição e subsequente......................................................................................................18,24

Notas:
1º - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na 1a expedição
relativa à inscrição de produtor.
2º - São também considerados como 1º expedição os casos em que tiver ocorrido alterações legais dos
dados existentes na ficha.
9 - Emissão de carnê de parcelamento de tributos estaduais:
a) com até 12 (doze) parcelas...................................................................................................................79,30
b) por parcela que acrescer........................................................................................................................3,97
10 - certidão:
10.1 - De "Sesmaria", "inventário", "Testamento" e "Provisão"................................................................41,24
10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial"...........................................................20,62
10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica....................................................................41,24

Notas:
1a. valor da taxa se refere a cada documento certificado
2a. Os serviços indicados nos itens de 10.1 a 10.3 são prestados pela Secretaria da Cultura.

10.4 - Negativa de tributos estaduais:
            a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo...............................................23,79
            b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa de
             alínea anterior, por tributo que acrescer...............................................3,97
            c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por
             interessado..................................................................................................................................23,79

Nota: A taxa referente à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de
um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".

            d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 imóveis possuídos em comun,
             ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto.........................................23,79
            e) Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo
            assunto referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel
            que acrescer..................................................................................................................................3,79

Notas:
1a. Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 dias de expedição
dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente
de novo pagamento de taxa.

2a. O serviço indicado no item 10.4 é prestado pela Secretaria da Fazenda.

10.5 - Nada consta sobre furto/roubo de veículos.......................................................................................3,97

10.6 - Não localização de veículo furtado/roubado.....................................................................................3,97

10.7 - 2a. via de certidão de Nada Consta ou não localização

Nota: Os serviços indicados nos itens de 10.5 a 10.7 são prestados pela Divisão de Investigações sobre Furto
e roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.

10.8 - Não especificada:
a) pela primeira página...........................................................................................................................11,90
b) por página que acrescer........................................................................................................................1,90

Nota: Expedida por repartições Públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.
11 Retificação
11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de informação e Apuração do ICMS, quando
solicitada pelo Contribuinte, por documento............................................................................................23,79

11.2 - Mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do
interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento.............................................................16,65

Nota: Efetuada pelos Órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.
12 - 2a expedição de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras
receitas estaduais e mitidas por processamento eletrônico......................................................................16,65
Notas:
1º - Notificação/Guia de recolhimento/MILT - expedida pelo Detran
2º - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretarias da Fazenda
13 - Inscrição
13.1 - Em concurso ou seleção para ingressos no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou
funções:
a) Quando exigida formação universitária................................................................................................23,79
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º Grau completo.................................................................15,86
c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores......................................................................................3,97

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.

13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes...........................................................................11,90

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.
14. Planta de imóveis - cópias de mapas:
a) Por até 1 m2 (metro quadrado).............................................................................................................10,31
b) Por até cm2 (centímetro quadrado) que exceder...................................................................................0,79
15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:
Por UFESP ou fração..................................................................................................................................0,08
16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:
16.1 - Cópia de microfilme:
a) de quia de informação..........................................................................................................................15,86
b) de guia de recolhimento.......................................................................................................................15,86

16.2 - Cópia reprográfica ou semelhante:
a) Pela primeira folha.................................................................................................................................7,93
b) Por folha que acrescer...........................................................................................................................0,79

Nota: Fornecida por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.



TABELA B
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - CÓDIGO DE RECEITA 426-1
ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR


1. Alvará para porte de arma, válido por um ano.......................................................................................126,88
1.1 - 2a. via do alvará para porte de arma....................................................................................................63,44
2 - Alvará de Licença Anual, relativo a:
2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:
2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado............................................................396,50
2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ao Público ou depósito fechado.................................301,34
2.1.3 - Para uso:
a) Fins industriais........................................................................................................................................158,60
b) Fins comerciais.......................................................................................................................................142,74
2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias....................................................................39,65
2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e
inflamáveis.................................................................................................................................................126,88
2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo...............................................................................................................285,48
2.1.7 - Estandes de Tiro...............................................................................................................................301,34
2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados...........................................................................................23,79

2.2 - Fogos de artifício:
2.2.1 - Para fabrico.....................................................................................................................................396,50
2.2.2 - Para comércio:
a) Nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco
Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e
Sorocaba...................................................................................................................................................158,60
b) Nos demais Municípios..........................................................................................................................118,95
2.2.3 - Para Transporte...............................................................................................................................126,88
2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos...........................................118,95
2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e de queima de fogos....................23,79
2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico.....39,65
2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima................................................................................................7,93
3 - Registro de armas, por arma...................................................................................................................79,30
3.1 - Segunda via do registro de arma.........................................................................................................39,65
4 - Alvará anual de funcionamento para corpo de segurança próprio de empresa industrial, comercial
bem como de autarquia..............................................................................................................................79,30
5 - Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais
comerciais e particulares............................................................................................................................79,30
6 - Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio:
6.1 - na fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas...........................................................793,00
6.2 - revendas de peças usadas de veículos automotores.......................................................................3.965,00

Nota: Os atos indicados nos itens de 01 a 06 são expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.
7 - Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:
7.1 - Até 5 quartos ou apartamentos.............................................................................................................21,41
7.2 - De 6 até 10 quartos ou apartamentos...................................................................................................35,69
7.3 - De 11 até 25 quartos ou apartamentos..................................................................................................52,34
7.4 - De 26 até 50 quartos ou apartamentos................................................................................................102,30
7.5 - De 51 até 100 quartos ou apartamentos..............................................................................................321,17
7.6 - De mais de 100 quartos ou apartamentos...........................................................................................951,60
8 - Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspede:
a) Livro contendo até 100 folhas..................................................................................................................11,90
b) Livro contendo mais de 100 folhas até 200 folhas....................................................................................23,79
c) Livro contendo mais de 200 folhas...........................................................................................................47,58

Nota: Os atos indicados nos itens 7 e 8 são expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo
9 - Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando o início das atividades, alteração de local
inclusão de atividade e renovação (quando for o caso):
9.1 - Produtos de interesse à Saúde:
9.1.1 - Ind. de: alimentos, aditivos, embalagens, gela, tintas/vernizes para fins alimentícios....................793,00
9.1.2 - Envasadora de água mineral e potável de alimentos......................................................................793,00
9.1.3 - Cozinha industrial, empacotadora de alimentos..............................................................................793,00
9.1.4 - Ind. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene
e perfumes, saneantes domissanitários......................................................................................................793,00
9.1.5 - Supermercado e congêneres...........................................................................................................555,10
9.1.6 - Prestadora de serviços de esterilização...........................................................................................555,10
9.1.7 - Distribuidora/depósito de alimentos, bebidas e águas minerais......................................................317,20
9.1.8 - Restaurante, churrascaria, rotisserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares..............................317,20
9.1.9 - Sorveteria.........................................................................................................................................317,20
9.1.10 - Distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos
produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários.....................................................................317,20
9.1.11 - Aplicadora de produtos saneantes domissanitários........................................................................317,20
9.1.12 - Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosques, trailer e pastelaria........................................237,90
9.1.13 - Mercearia e congêneres.................................................................................................................237,90
9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos...............................................................................................237,90
9.1.15 - Dispensário, posto de medicamento e ervanaria...........................................................................237,90
9.1.16 - Distribuidoras s/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos
cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos
dentários.....................................................................................................................................................237,90
9.1.17 - Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos
cosméticos, produtos de higiene, saneantes domissanitários.....................................................................237,90
9.1.18 - Farmácia.........................................................................................................................................396,50
9.1.19 - Drogaria.........................................................................................................................................317,20
9.1.20 - Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanta e bar..................................158,60
9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos.....................................................158,60

Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrada no item em que a taxa
for de maior valor.

9.2 - Serviços de Saúde
9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médica-hospitalar (Decreto 12.342/78)
a) até 50 leitos............................................................................................................................................317,20
b) de 50 a 250 leitos....................................................................................................................................317,20
c) mais de 250 leitos...................................................................................................................................555,10
9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médica-ambulatorial....................................................................237,90
9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência.....................................................................317,20
9.2.4 - Hemoterapia
9.2.4.1 - Serviço ou Instituto de Hemoterapia.............................................................................................396,50
9.2.4.2 - Banco de sangue..........................................................................................................................198,25
9.2.4.3 - Agência transfusional....................................................................................................................158,60
9.2.4.4 - Posto de coleta...............................................................................................................................79,30
9.2.5 - Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritorial ambulatorial contínua, diálise
peritonial intermitente e congêneres)........................................................................................................396,50
9.2.6 - Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia..............................................................................237,90
9.2.7 - Instituto de beleza:
9.2.7.1 - Com responsabilidade médica......................................................................................................237,90
9.2.7.2 - Pedicure/podólogo........................................................................................................................158,60
9.2.8 - Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica...................................................158,60
9.2.9 - Laboratório de análises clínicas patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia
líquido céfalo-raquidiano gongêneres.......................................................................................................158,60
9.2.10 - Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica anatomia
patológia, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres......................................................................79,30
9.2.11 - Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções...........................................................................198,25
9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes:
9.2.12.1 - Com responsabilidade médica.....................................................................................................158,60
9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes........................................................79,30
9.2.14 - Clínica médico-veterinária..............................................................................................................158,60
9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica:
9.2.15.1 - Consultório odontológico.............................................................................................................118,95
9.2.15.2 - Demais estabelecimentos............................................................................................................277,55
9.2.16 - Laboratório ou oficina de prótese dentária....................................................................................158,60
9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, incl. os consultórios dentários:
9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO".....................................................................................317,20
9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO"...................................................................................118,95
9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica/odontológica......................................................................158,60
9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia.....................................................................................................237,90
9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia..............................................................................................158,60
9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:
9.2.18.1 - Terrestre.........................................................................................................................................79,30
9.2.18.2 - Aéreo............................................................................................................................................158,60
9.2.19 - Casa de repouso, idosos:
9.2.19.1 - Com responsabilidade médica......................................................................................................237,90
9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica......................................................................................................158,60
9.3 - Demais estabelecimentos, não especificados, sujeitos à fiscalização:.................................................237,90
" 2a via do alvará equivalente a 1/3 do valor
10 - Rubrica de livros
a) até 100 folhas............................................................................................................................................23,79
b) de 101 a 200 folhas....................................................................................................................................35,69
c) acima de 200 folhas...................................................................................................................................43,62
11 - Termo de responsabilidade técnica.......................................................................................................39,65
12 - Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:
a) até 5 notas.................................................................................................................................................15,86
b) por nota que acrescer.................................................................................................................................0,16
13 - Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como as
de insumos químicos.................................................................................................................................... 39,65

Nota: Os atos ou serviços indicados nos itens de 9 a 13 são expedidos ou prestados pela Secretaria
da Saúde.

14 - Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m2................................. 0,08
15 - Credenciamento ou autorização p/ a realização de Bingo, sorteior numéricos e assemelhados:
15.1 - Bingo permanente........................................................................................................................ 15.860.00
15.2 - Bingo eventual ou sorteio numérico com distribuição de prêmios em mercadorias...................... 1.189,50
15.3 - Bingo eventual ou sorteio com distribuição de prêmios em dinheiro............................................ 4.758,00
15.4 - Outros............................................................................................................................................. 2.379,00

Notas:
1) Credenciamento e autorização concedida pela Secretaria da Gazenda, nos termos da Lei federal
nº 8.672 de 6 de julho de 1993; e
2) Tributo a ser pago pela entidade de direção ou de prática desportiva e pelas pessoas jurídicas
contratadas para gerenciamento dos sorteios
16 - Autorização para impressão ou confeção de cartelas, ou similar de bingo, sorteio numérico e
assemelhados, por milhar ou fração:
16.1 - Para utilização em bingo permanente............................................................................................... 23.79
16.2 - Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em
mercadoria ...................................................................................................................................................15,86
16.3 - Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em
dinheiro........................................................................................................................................................ 23,79
16.4 - outros ..................................................................................................................................................23,79

Notas:
1) As cartelas deverão ser emitidas e controladas pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A, com numeração
sequencial e seriada, com valor de face expresso.
2) A impressão das cartelas será executada exclusivamente pela imprensa Oficial do Estado de São Paulo
IMESP
3) Nos bingos de modalidade eletrônica ou similar com cartelas geradas por computação a fiscalização
contará obrigatoriamente com a participação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP, a ser regulamentada por Decreto do Executivo: e
4) A autorização deverá ser requerida pelo interessado e autorizado segundo disciplina estabelecida
pela Secretaria da Fazenda.


TABELA C
SERVIÇOS DE TRÂNSITO - CÓDIGO DE RECEITA 335-9
ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR



1 - Alvará:
1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física
e mental.................................................................................................................................................................27,76
1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico................27,76
1.3 - Anual de licença para funcionamento de Auto Escola.................................................................................214,11
1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores.................................................................214,11
1.5 - Anual para credenciamento de concessioária para vistoria de chassi de veículo novo ou usado...............214,11
2 - Autorização:
2.1 - Para remarcação de chassi...........................................................................................................................11,90
2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo..............................................................................................15,86
2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo.................................................................................................27,76
2.4 - Provisória para estrangeiro que fixar residência no país, dirigir veículo (licença especial - validade 6 (seis)
meses)...................................................................................................................................................................52,34
3 - Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título.......................................................................11,90
4 - Certidão:
4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados....................................................................................................7,93
4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)...............................7,93
4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)................................................................. 7,93
5 - Documentos para Circulação Internacional Certificado Internacionalpara Automóvel, Permissão
internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas............................................................. 79,30
6 - Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos............................................................7,93
7 - Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia ..........................................................7,93
8 - Exame:
8.1 - De sanidade (física e mental).........................................................................................................................23,79
8.2 - Especial de Sanidade ...................................................................................................................................31,72
8.3 - Especial para portador de deficiência física .................................................................................................17,45
8.4 - Psicotécnico................................................................................................................................................. 27,76
8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas .............................................................................................19,83
9 - Inscrição:
9.1 - Para cursos de habilitação:
9.1.1 - Diretores de auto-escola............................................................................................................................ 27,76
9.1.2 - instrutores de Auto-Escola..........................................................................................................................19,83
10 - Lacração e relacração...................................................................................................................................27,76
11 - Vistoria:
11.1 - Alteração de estrutura de veículo................................................................................................................27,76
11.2 - Identificação de Veículo .............................................................................................................................19,83
11.3 - De segurança veicular ................................................................................................................................39,65
12 - Licença:
12.1 - De Aprendizagem particular........................................................................................................................11,90
12.2 - Especial (veículo).........................................................................................................................................19,83
13 - Rebocamento de Veículo.............................................................................................................................. 79,30
14 - Registro:
14.1 - De Documentos para Circulação Internacional............................................................................................55,51
14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação........................................................................................................... 23,79
14.3 - De jogo de cópias de documentos de veículos............................................................................................. 7,93
15 - Revistoria de veículo...................................................................................................................................... 39,65
16 - Rubrica de Livro para: auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de
fabricante e placa de experiência:
16.1 - Livro contendo até 100 folhas .....................................................................................................................11,90
16.2 - Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas.................................................................................... 23,79
16.3 - Livro contendo mais de 200 folhas ..............................................................................................................47,58
17 - Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo..................................................................................................39.65
18 - Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)........................................................................55,51
19 - Licenciamento de veículo................................................................................................................................7,93
20 - Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título).................................................7,93
21 - Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)...........................................39,65