Informa estarem isentas do ICMS as operações que menciona.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do proc. SF-3.659-91, em nome de Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, comunica que estão isentas do ICMS, até 30-6-91, sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente, nos termos e condições explicitados pela Portaria CAT-60, de 20-8-90, as operações contratadas até 31-12-90, das quais decorram saídas de mercadorias por estabelecimento industrial de Alcan Alumínio do Brasil S.A.