Comunicado Cat-26/98 - DOE de 11-3-99

UGE 200107 - Em obediência à Resolução 5/97, de 23/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com despesas miúdas. Tal pagamento, considerada a excepcionalidade dos casos, está sendo autorizado independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00104 1.300,00 09/03/99
TOTAL 1.300,00

Nota Afiscom; Publicado no DOE como CAT-26/98, mas acreditamos ser CAT-26/99.