Informa estarem isentas do ICMS as operações que menciona.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do proc. SF-17.484-90, em nome de Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., comunica que estão isentas do ICMS, até 30-6-91, sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente, nos termos e condições explicitados pela Portaria CAT-60, de 20-8-90, as operações contratadas até 31-12-90, das quais decorram entradas de mercadorias importadas e/ou saídas por estabelecimento industrial de:
Pirelli S.A. - Cia. Industrial Brasileira; Furukawa Industrial S.A. Produtos Elétricos; Consórcio Furukawa Industrial S.A. e Alcan Alumínio do Brasil S.A.; Indústria de Condutores Elétricos C.A. - Venezuela; Prolec, S.A. de C.V. - México.