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Comunicado CAT-26, de 21-12-12 – DOE 27-12-12

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31-12-2013.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei 9.250, de 14-12-1995, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2013 será de R$ 19,37, comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
TABELA "A"
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS
1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte. 106,54
1-A - Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade. 29,06

Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência

2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:
a) 1ª via. 127,84
b) 2ª via e subseqüentes. 255,68
2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante . 213,07
3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições. 213,07
4. Identificação Domiciliar de pessoas. 127,84

5. Laudos:
5.1 - Corpo de delito. 42,61
5.2 - Necroscópico. 42,61
5.3 - Toxicológico. 42,61
5.4 - Pericial. 42,61

5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":
a) Pela primeira página. 53,27
b) Por página que acrescer. 10,65

5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:
a) Pela primeira página. 21,31
b) Por página que acrescer. 3,20

5.4.3 - Ilustrações:
a) Por fotografia (9 x 12):
1 - Original. 21,31
2 - cópia reprográfica ou similar. 3,20

b) Por croqui, quando heliografado:
1 - A-4 (até 30 x 50). 10,65
2 - A-3 (até 40 x 50). 12,78
3 - A-2 (até 70 x 50). 19,18
4 - A-1 (até 70 x 100). 31,96
5 - A-0 (até 130 x 100). 42,61

6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:
6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer . 19,37
6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de ser- viço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer. 19,37

Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.
7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia). 21,31

8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:
a) Pela 1ª expedição. 31,96
b) Pela 2ª expedição e subseqüentes. 49,01
Notas:
1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.
2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.
9. Excluído
Notas:
1ª - itens 7 a 8: expedidos pela Secretaria da Fazenda.

10. Certidão:
10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial". 55,40
10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica. 34,09

Notas:
1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado.
2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.
10.4 - Negativa de tributos estaduais:
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo. 63,92
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer. 10,65
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado. 63,92

Notas:
1ª - A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".
2ª - É isenta da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a expedição de certidão negativa de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na Tabela "A", subitem 10.4, "a", "b" e "c", desde que o serviço seja prestado por meio de sítio na internet.
d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos
em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto. 63,92
e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer. 10,65

Notas:
1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.
10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo . 10,65
10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado. 10,65
10.7 - Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6. 21,31

Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.

10.8 - Não especificada:
a) Pela primeira página. 31,96
b) Por página que acrescer. 3,20

Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas esta- duais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

11. Retificação ou substituição, conforme o caso:
11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do
ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência.
63,92
11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência. 63,92
11.3 - mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc, efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento. 44,74

Notas:
1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda;
2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.
12. Excluído
13. Inscrição:
13.1 - Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:
 
 
a) Quando exigida formação universitária. 63,92
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo. 42,61
c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores. 10,65

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.
13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes. 31,96

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.

14. Planta de imóveis - cópias de mapas:
a) Por até 1 m² (metro quadrado). 27,70
b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder. 2,13

15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:
Por UFESP ou fração . 0,21

16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:
16.1 - Cópia de microfilme:
a) guia de informação . 42,61
b) guia de recolhimento . 42,61

16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante:
a) Pela primeira folha. 21,31
b) Por folha que acrescer. 2,13

Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.
17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23-12-1991. 232,44


TABELA "B"
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS

1. Alvará para porte de arma, válido por um ano. 493,94
1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma . 251,81

2. Alvará de Licença Anual, relativo a:
2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:
2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado. 1.065,35
2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado. 809,67

2.1.3 - Para uso com:
a) fins industriais. 426,14
b) fins comerciais. 383,53
2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias. 106,54
2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosi- vos, explosivos e inflamáveis. 340,91
2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo . 767,05
2.1.7 - Estandes de tiro . 809,67
2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados . 63,92

2.2 - Fogos de artifício:
2.2.1 - Para fabrico. 1.065,35

2.2.2 - Para comércio:
a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba. 426,14
b) nos demais Municípios. 319,61
2.2.3 - Para transporte. 340,91
2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos. 319,61
2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos . 63,92
2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico. 106,54
2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima. 21,31
3. Registro de armas, por arma. 213,07
3.1 - Segunda via do registro de arma. 106,54

4. Certificado de Regularidade anual:
4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio . 213,07
4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada . 426,14
5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares. 213,07

6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:
6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas. 2.130,70
6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores. 10.653,50

Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.
7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:
7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos. 57,53
7.2 - De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos. 95,88
7.3 - De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos. 140,63
7.4 - De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos. 274,86
7.5 - De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos. 862,93
7.6 - De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos. 2.556,84

8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:
a) Livro contendo até 100 (cem) folhas. 31,96
b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas. 63,92
c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas. 127,84

Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.

9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade:
9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:
9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. 2.130,70
9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa. 2.130,70
9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos . 2.130,70

9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos,
produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. 2.130,70
9.1.5 - Supermercados e congêneres. 1.491,49
9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização. 1.491,49
9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais. 852,28
9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, "rotisseries", pizzarias, padarias, confeitarias e similares. 852,28
9.1.9 - Sorveterias. 852,28

9.1.10 - Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medica- mentos, insumos farmacêuticos,
cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. 852,28
9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários. 852,28
9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias. 639,21
9.1.13 - Mercearias e congêneres. 639,21
9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos. 639,21
9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias. 639,21

9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários,
casas de artigos cirúrgicos e dentários. 639,21

9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos,
cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. 639,21
9.1.18 - Farmácias. 1.065,35
9.1.19 - Drogarias. 852,28
9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar. 426,14
9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos. 426,14

Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.
9.2 - Serviços de Saúde
9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:
a) até 50 (cinqüenta) leitos. 852,28
b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos. 1.491,49
c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos. 2.130,70
9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial. 639,21
9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência. 852,28

9.2.4 - Hemoterapia:
9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia . 1.065,35
9.2.4.2 - Bancos de sangue. 532,68
9.2.4.3 - Agências transfusionais. 426,14
9.2.4.4 - Postos de coleta. 213,07

9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise
peritonial intermitente e congêneres). 1.065,35
9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia. 639,21

9.2.7 - Institutos de beleza:
9.2.7.1 - Com responsabilidade médica. 639,21
9.2.7.2 - Pedicures e podólogos . 426,14
9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica . 426,14

9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia
patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. 426,14

9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia
clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. 213,07
9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções. 532,68

9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes
9.2.12.1 - Com responsabilidade médica. 426,14
9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes. 213,07
9.2.14 - Clínica médico-veterinária. 426,14

9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica
9.2.15.1 - Consultório odontológico. 319,61
9.2.15.2 - Demais estabelecimentos. 745,75
9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária. 426,14

9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:
9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO". 852,28
9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO". 319,61
9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica. 426,14
9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia. 639,21
9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia. 426,14

9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:
9.2.18.1 - Terrestre. 213,07
9.2.18.2 - Aéreo . 426,14

9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos:
9.2.19.1 - Com responsabilidade médica. 639,21
9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica. 426,14
9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização. 639,21

Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.
10. Rubricas de livros
a) até 100 (cem) folhas. 63,92
b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas. 95,88
c) acima de 200 (duzentas) folhas. 117,19
11. Termos de responsabilidade técnica . 106,54

12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:
a) até 5 (cinco) notas. 42,61
b) por nota que acrescer. 0,43

13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os
de insumos químicos. 106,54

Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.
14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado). 0,21

15. - Revogado
15.1 - Revogado
15.2 - Revogado
15.3 - Revogado
15.4 - Revogado
15.5 - Revogado
16. - Revogado
16.1 - Revogado
16.2 - Revogado
16.3 - Revogado
16.4 - Revogado
16.5 - Revogado
17. Licença para Pesca Amadora:
17.1 - Pesca Embarcada . 193,70
17.2 - Pesca Desembarcada. 96,85

TABELA "C"
SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS

1. Alvará:
1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade
física e mental. 74,57
1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico. 74,57
1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB" . 575,29
1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores. 575,29

1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou
usado. 575,29

2. Autorização:
2.1 - Para remarcação de chassi. 31,96
2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo. 42,61
2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo. 74,57

2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial -
validade de 6 (seis) meses). 140,63
3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título. 31,96

4. Certidão:
4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados. 21,31
4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título). 21,31
4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título). 21,31

5. Documentos para Circulação Internacional: Certificado Internacional para Automóvel, Permissão
Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas. 213,07
6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos. 21,31
7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia. 21,31

8. Exame:
8.1 - De sanidade (física ou mental). 63,92
8.2 - Especial de Sanidade. 85,23
8.3 - Especial para portador de deficiência física. 46,88
8.4 - Psicotécnico. 74,57
8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas. 53,27

9. Inscrição:
9.1 - Para cursos de habilitação:
9.1.1 - Diretores de auto-escola. 74,57
9.1.2 - Instrutores de auto-escola. 53,27
10. Lacração e relacração. 74,57

11. Vistoria:
11.1 - Alteração de estrutura de veículo. 74,57
11.2 - Identificação de veículo. 53,27
11.3 - De segurança veicular. 106,54

12. Licença:
12.1 - De Aprendizagem particular. 31,96
12.2 - Especial (veículo). 53,27
13. Rebocamento de Veículo. 213,07

14. Registro:
14.1 - De Documentos para Circulação Internacional. 362,22
14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação. 63,92
14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo . 21,31
15. Revistoria de veículo. 106,54

16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência:
16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas. 31,96
16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas. 63,92
16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas. 127,84
17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo. 106,54
18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título). 149,15
19. Licenciamento de veículo. 65,86
20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título). 21,31
21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título). 106,54