Comunicado CAT-25/98 - DOE de 9-3-99

UGE 200107 - Em obediência à Resolução 5/97, de 23/04/97, publicada em 10/05/97, do Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com despesas miúdas, conservação e manutenção e cursos. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00101 262,00 04/03/99
99PD00102 400,00 04/03/99
99PD00103 1.652,40 04/03/99
TOTAL 2.314,40

Nota Afiscom; Publicado no DOE como CAT-25/98, mas acreditamos ser CAT-25/99.