Divulga o valor, em reais, das taxas relativas aos exames teórico e prático de habilitação para motoristas e motociclistas, que vigorará a partir de 01-01-2015.
O Coordenador da Administração Tributária:
Tendo em vista o disposto nos artigos 8º, parágrafo único, e 49 da Lei 15.266, de 26-12-2013, e na Resolução SF-23, de 24-03-2014, e considerando que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 01-01-2015 a 31-12-2015 é de R$ 21,25,
Comunica que, nos termos da Resolução SF-23, de 24-03-2014, os valores, em reais, a serem cobrados, a partir de 01-01-2015, pelos exames de habilitação para motoristas e motociclistas, previstos nos itens 4.5 e 4.6 do Capítulo IV do Anexo I da Lei 15.266, de 26-12-2013, serão os seguintes:
CAPÍTULO IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO
4.
Exame:
4.5.
De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico)
R$ 29,22
4.6.
De habilitação para motoristas e motociclistas (prático)