Comunicado CAT-25, de 07-05-2004 - DOE 08-05-2004
Comunica a prorrogação do início de vigência das disposições do Ajuste SINIEF-1/04, de 2/4/2004, aos
contribuintes estabelecidos em São Paulo
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/04, de 2 de abril de 2004, que
alterou dispositivos do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, relativamente ao lançamento englobado de
documentos fiscais relativos à utilização de serviços de transporte ou à aquisição de materiais de uso ou consumo;
considerando que a alteração do novo ajuste exclui a possibilidade de contribuintes usuários de sistema eletrônico de
processamento de dados efetuarem esses lançamentos de forma englobada; considerando, ainda, que o referido ajuste
deveria vigorar a partir de 1º de maio de 2004, prazo extremamente exíguo para que os contribuintes procedam às
necessárias alterações em seus programas de escrituração fiscal, comunica que o disposto no Ajuste SINIEF-1/04 será
implementado neste Estado apenas em relação aos documentos escriturados a partir de 1º de julho de 2004.