Comunicado CAT-24, de 29-12-15 – DOE 30-12-15
Divulga o valor, em reais, das taxas relativas aos exames teórico e prático de habilitação para motoristas e motociclistas, que vigorará a partir de 01-01-2016.
O Coordenador da Administração Tributária:
Tendo em vista o disposto nos artigos 8º, parágrafo único, e 49 da Lei 15.266, de 26-12-2013, e na Resolução SF-23, de 24-03-2014, e considerando que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 01-01-2016 a 31-12-2016 é de R$ 23,55,
Comunica que, nos termos da Resolução SF-23, de 24-03-2014, os valores, em reais, a serem cobrados, a partir de 01-01-2016, pelos exames de habilitação para motoristas e motociclistas, previstos nos itens 4.5 e 4.6 do Capítulo IV do Anexo I da Lei 15.266, de 26-12-2013, serão os seguintes:
CAPÍTULO IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO
4. Exame:
4.5. De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico): R$ 32,38 (trinta e dois reais e trinta e oito centavos).
4.6. De habilitação para motoristas e motociclistas (prático): R$ 32,38 (trinta e dois reais e trinta e oito centavos).