AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 23, DE 24-3-92

(DOE de 25-3-92)

Esclarece sobre a taxa devida pela expedição da Alvará de Licença Anual para funcionamento de aparelho de Raio-X em consultório odontológico.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de indagações a respeito, inclusive a formulada pela Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas através do ofício 5/92, comunica que a taxa devida pela expedição de alvará de licença anual para funcionamento de aparelho de raios-X em consultórios odontológico está prevista no item 3, subitem 3.32 - "Demais estabelecimentos, não especificados, sujeitos à fiscalização" - da Tabela "B - Atos Decorrentes do Poder de Polícia", anexa à Lei 7.645, de 23-12-91.

**(já retificado cf. DOE de 27-03-92)**