Dispõe sobre a utilização da Guia de Recolhimento ICMS-4.
O Coordenador da Administração Tributária comunica que para o pagamento dos débitos fiscais do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS inscritos na Dívida Ativa poderá ser utilizada a Guia de Recolhimento ICMS-4.