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Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte. | 110,77 | |||
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Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade . | 30,21 | |||
Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência | |||||
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Carteira de Despachante Policial e de Preposto: | ||||
a) 1ª via. | 132,92 | ||||
b) 2ª via e subseqüentes. | 265,85 | ||||
2.1. | Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante . | 221,54 | |||
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Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições. | 221,54 | |||
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Identificação Domiciliar de pessoas. | 132,92 | |||
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Laudos: | ||||
5.1 | Corpo de delito. | 44,31 | |||
5.2 | Necroscópico. | 44,31 | |||
5.3 | Toxicológico. | 44,31 | |||
5.4 | Pericial. | 44,31 | |||
5.4.1 | Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum": | ||||
a) Pela primeira página. | 55,39 | ||||
b) Por página que acrescer. | 11,08 | ||||
5.4.2 | Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias: | ||||
a) Pela primeira página. | 22,15 | ||||
b) Por página que acrescer. | 3,32 | ||||
5.4.3 | Ilustrações: | ||||
a) Por fotografia (9 x 12): | |||||
1 - Original. | 22,15 | ||||
2 - Cópia reprográfica ou similar. | 3,32 | ||||
b) Por croqui, quando heliografado: | |||||
1 - A-4 (até 30 x 50). | 11,08 | ||||
2 - A-3 (até 40 x 50). | 13,29 | ||||
3 - A-2 (até 70 x 50). | 19,94 | ||||
4 - A-1 (até 70 x 100). | 33,23 | ||||
5 - A-0 (até 130 x 100). | 44,31 | ||||
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Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa: | ||||
6.1 | Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer . | 20,14 | |||
6.2 | Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer. | 20,14 | |||
Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública. | |||||
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Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) | 22,15 | |||
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Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS: | ||||
a) Pela 1ª expedição | 33,23 | ||||
b) Pela 2ª expedição e subseqüentes | 50,95 | ||||
Notas:
1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor. 2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha |
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Excluído | ||||
Notas: 1ª - itens 7 a 8: expedidos pela Secretaria da Fazenda. | |||||
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Certidão: | ||||
10.1 | De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão" | 115,20 | |||
10.2 | De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" | 57,60 | |||
10.3 | De outros documentos arquivados na Seção Histórica. | 35,45 | |||
Notas:
1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado. 2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura. |
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10.4 | Negativa de tributos estaduais: | ||||
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo. | 66,46 | ||||
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer | 11,08 | ||||
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado | 66,46 | ||||
Notas:
1ª - A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c". 2ª - É isenta da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a expedição de certidão negativa de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na Tabela "A", subitem 10.4, "a", "b" e "c", desde que o serviço seja prestado por meio de sítio na internet. |
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d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto | 66,46 | ||||
e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer | 11,08 | ||||
Notas:
1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa. 2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda. |
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10.5 | Negativa de furto/roubo de veículo | 11,08 | |||
10.6 | Negativa de localização de veículo furtado/roubado | 11,08 | |||
10.7 | Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6 | 22,15 | |||
Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública. | |||||
10.8 | Não especificada: | ||||
a) Pela primeira página | 33,23 | ||||
b) Por página que acrescer | 3,32 | ||||
Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado. | |||||
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Retificação ou substituição, conforme o caso: | ||||
11.1 | De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência. | 66,46 | |||
11.2 | de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência. | 66,46 | |||
11.3 | mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento. | 46,52 | |||
Notas:
1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda; 2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias. |
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Excluído | ||||
receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico. | 0,00 | ||||
Notas:
1ª - Notificação/guia de recolhimento/Multa por infração da legislação de trânsito MILT expedidas pelo Detran; 2ª - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda. |
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Inscrição: | ||||
13.1 | Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções: | ||||
a) Quando exigida formação universitária. | 66,46 | ||||
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo. | 44,31 | ||||
c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores. | 11,08 | ||||
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias. | |||||
13.2 | De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes. 33,23 | ||||
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura. | |||||
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Planta de imóveis - cópias de mapas: | ||||
a) Por até 1 m² (metro quadrado). | 28,80 | ||||
b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder. | 2,22 | ||||
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Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais: | ||||
Por UFESP ou fração . | 0,22 | ||||
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Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante: | ||||
16.1 | Cópia de microfilme: | ||||
a) guia de informação . | 44,31 | ||||
b) guia de recolhimento . | 44,31 | ||||
16. 2 | Cópia reprográfica ou semelhante: | ||||
a) Pela primeira folha. | 22,15 | ||||
b) Por folha que acrescer. | 2,22 | ||||
Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado. | |||||
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Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991. | 241,68 |
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Alvará para porte de arma, válido por um ano. | 513,57 | ||||
1.1 | 2ª via do alvará para porte de arma . | 261,82 | ||||
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Alvará de Licença Anual, relativo a: | |||||
2.1 | Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos: | |||||
2.1.1 | Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado. | 1.107,70 | ||||
2.1.2 | Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado. | 841,85 | ||||
2.1.3 | Para uso com: | |||||
a) fins industriais. | 443,08 | |||||
b) fins comerciais. | 398,77 | |||||
2.1.4 | Para manipulação de produtos químicos em farmácias. | 110,77 | ||||
2.1.5 | Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis. | 354,46 | ||||
2.1.6 | Sociedades de tiro ao alvo . | 797,54 | ||||
2.1.7 | Estandes de tiro . | 841,85 | ||||
2.1.8 | Segundas vias dos alvarás mencionados . | 66,46 | ||||
2.2 | Fogos de artifício: | |||||
2.2.1 | Para fabrico | 1.107,70 | ||||
2.2.2 | Para comércio: | |||||
a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba. | 443,08 | |||||
b) nos demais Municípios. | 332,31 | |||||
2.2.3 | Para transporte. | 354,46 | ||||
2.2.4 | Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos. | 332,31 | ||||
2.2.5 | Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos . | 66,46 | ||||
2.2.6 | Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico. | 110,77 | ||||
2.2.7 | Segundas vias dos certificados acima. | 22,15 | ||||
|
Registro de armas, por arma. | 221,54 | ||||
3.1 | Segunda via do registro de arma. | 110,77 | ||||
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Certificado de Regularidade anual: | |||||
4.1 | para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio | 221,54 | ||||
4.2 | de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada . | 443,08 | ||||
|
Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares. | 221,54 | ||||
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Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de: | |||||
6.1 | Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas. | 2.215,40 | ||||
6.2 | Revenda de peças usadas de veículos automotores. | 11.077,00 | ||||
Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública. | ||||||
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Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes: | |||||
7.1 | Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos. | 59,82 | ||||
7.2 | De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos. | 99,69 | ||||
7.3 | De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos. | 146,22 | ||||
7.4 | De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos. | 285,79 | ||||
7.5 | De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos. | 897,24 | ||||
7.6 | De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos. | 2.658,48 | ||||
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Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes: | |||||
a) Livro contendo até 100 (cem) folhas. | 33,23 | |||||
b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas. | 66,46 | |||||
c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas. | 132,92 | |||||
Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo. | ||||||
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Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade: | |||||
9.1 | Produtos de Interesse à Saúde: | |||||
9.1.1 | Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. | 2.215,40 | ||||
9.1.2 | Envasadoras de água mineral e potável de mesa. | 2.215,40 | ||||
9.1.3 | Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos . | 2.215,40 | ||||
9.1.4 | Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. | 2.215,40 | ||||
9.1.5 | Supermercados e congêneres. | 1.550,78 | ||||
9.1.6 | Prestadoras de serviços de esterilização. | 1.550,78 | ||||
9.1.7 | Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais. | 886,16 | ||||
9.1.8 | Restaurantes, churrascarias, "rotisseries", pizzarias, padarias, confeitarias e similares. | 886,16 | ||||
9.1.9 | Sorveterias. | 886,16 | ||||
9.1. 10 | Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. | 886,16 | ||||
9.1.11 | Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários. | 886,16 | ||||
9.1.12 | Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias. | 664,62 | ||||
9.1.13 | Mercearias e congêneres. | 664,62 | ||||
9.1.14 Comércio de laticínios e embutidos. | 664,62 | |||||
9.1.15 | Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias. | 664,62 | ||||
9.1.16 | Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários. | 664,62 | ||||
9.1.17 | Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. | 664,62 | ||||
9.1.18 | Farmácias. | 1.107,70 | ||||
9.1.19 | Drogarias. . | 886,16 | ||||
9.1.20 | Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar. | 443,08 | ||||
9.1.21 | Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos. | 443,08 | ||||
Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor. | ||||||
9.2 | Serviços de Saúde | |||||
9.2.1 | Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar: | |||||
a) até 50 (cinqüenta) leitos. | 886,16 | |||||
b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos. | 1.550,78 | |||||
c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos. | 2.215,40 | |||||
9.2.2 | Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial. | 664,62 | ||||
9.2.3 | Estabelecimentos de assistência médica de urgência. | 886,16 | ||||
9.2.4 | Hemoterapia: | |||||
9.2.4.1 | Serviços ou Institutos de Hemoterapia . | 1.107,70 | ||||
9.2.4.2 | Bancos de sangue. | 553,85 | ||||
9.2.4.3 | Agências transfusionais. | 443,08 | ||||
9.2.4.4 | Postos de coleta. | 221,54 | ||||
9.2.5 | Unidades nefrológicas (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres). | 1.107,70 | ||||
9.2.6 | Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia. | 664,62 | ||||
9.2.7 | vInstitutos de beleza | |||||
9.2.7.1 | Com responsabilidade médica. | 664,62 | ||||
9.2.7.2 | Pedicures e podólogos . | 443,08 | ||||
9.2.8 | Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica . | 443,08 | ||||
9.2.9 | Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. | 443,08 | ||||
9.2.10 | Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. | 221,54 | ||||
9.2.11 | Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções. | 553,85 | ||||
9.2.12 | Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes | |||||
9.2.12.1 | Com responsabilidade médica. | 443,08 | ||||
9.2.13 | Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes. | 221,54 | ||||
9.2.14 | Clínica médico-veterinária. | 443,08 | ||||
9.2.15 | Estabelecimentos de assistência odontológica | |||||
9.2.15.1 | Consultório odontológico | 332,31 | ||||
9.2.15.2 | Demais estabelecimentos | 775,39 | ||||
9.2.16 | Laboratórios ou oficina de prótese dentária | 443,08 | ||||
9.2.17 | Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários: | |||||
9.2.17.1 | Serviços de medicina nuclear "IN VIVO" | 886,16 | ||||
9.2.17.2 | Serviços de medicina nuclear "IN VITRO" | 332,31 | ||||
9.2.17.3 | Equipamentos de radiologia médica e odontológica | 443,08 | ||||
9.2.17.4 | Equipamentos de radioterapia | 664,62 | ||||
9.2.17.5 | Conjunto de fontes de radioterapia | 443,08 | ||||
9.2.18 | Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes: | |||||
9.2.18.1 | Terrestre. | 221,54 | ||||
9.2.18.2 | Aéreo | 443,08 | ||||
9.2.19 | Casas de repouso e casas de idosos: | |||||
9.2.19.1 | Com responsabilidade médica. | 664,62 | ||||
9.2.19.2 | Sem responsabilidade médica. | 443,08 | ||||
9.3 | Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização | 664,62 | ||||
Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado. | ||||||
|
Rubricas de livros | |||||
a) até 100 (cem) folhas. | 66,46 | |||||
b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas | 99,69 | |||||
c) acima de 200 (duzentas) folhas | 121,85 | |||||
|
Termos de responsabilidade técnica | 110,77 | ||||
|
Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial: | |||||
a) até 5 (cinco) notas | 44,31 | |||||
b) por nota que acrescer | 0,44 | |||||
|
Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos | 110,77 | ||||
Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde. | ||||||
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Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado) | 0,22 | ||||
|
Revogado | |||||
15.1 | Revogado | |||||
15.2 | Revogado | |||||
15.3 | Revogado | |||||
15.4 | Revogado | |||||
15.5 | Revogado | |||||
|
Revogado | |||||
16.1 | Revogado | |||||
16.2 | Revogado | |||||
16.3 | Revogado | |||||
16.4 | Revogado | |||||
16.5 | Revogado | |||||
|
Licença para Pesca Amadora: | |||||
17.1 | Pesca Embarcada . | 201,40 | ||||
17.2 | Pesca Desembarcada. | 100,70 |
|
Alvará: | |||
1.1 | Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental. | 77,54 | ||
1.2 | Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico. | 77,54 | ||
1.3 | Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB" . | 598,16 | ||
1.4 | Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores. | 598,16 | ||
1.5 | Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado. | 598,16 | ||
|
Autorização: | |||
2.1 | Para remarcação de chassi. | 33,23 | ||
2.2 | Para uso de placa de experiência em veículo. | 44,31 | ||
2.3 | Para uso de placa de fabricante em veículo. | 77,54 | ||
2.4 | Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial - validade de 6 (seis) meses). | 146,22 | ||
|
Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título. | 33,23 | ||
|
Certidão: | |||
4.1 | Negativa de multa de veículos motorizados. | 22,15 | ||
4.2 | De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título). | 22,15 | ||
4.3 | De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título). | 22,15 | ||
|
Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel,Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas. | 221,54 | ||
|
Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos. | 22,15 | ||
|
Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia. | 22,15 | ||
|
Exame: | |||
8.1 | De sanidade (física ou mental). | 66,46 | ||
8.2 | Especial de Sanidade. | 88,62 | ||
8.3 | Especial para portador de deficiência física. | 48,74 | ||
8.4 | Psicotécnico. | 77,54 | ||
8.5 | De habilitação para motoristas e motociclistas. | 55,39 | ||
|
Inscrição: | |||
9.1 | Para cursos de habilitação: | |||
9.1.1 | Diretores de auto-escola. | 77,54 | ||
9.1.2 | Instrutores de auto-escola. | 55,39 | ||
|
Lacração e relacração. | 77,54 | ||
|
Vistoria: | |||
11.1 | Alteração de estrutura de veículo. | 77,54 | ||
11.2 | Identificação de veículo. | 55,39 | ||
11.3 | De segurança veicular. | 110,77 | ||
|
Licença: | |||
12.1 | De Aprendizagem particular. | 33,23 | ||
12.2 | Especial (veículo). | 55,39 | ||
|
Rebocamento de Veículo. | 221,54 | ||
|
Registro: | |||
14.1 | De Documentos para Circulação Internacional. | 376,62 | ||
14.2 | De Carteira Nacional de Habilitação. | 66,46 | ||
14.3 | De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo . | 22,15 | ||
|
Revistoria de veículo. | 110,77 | ||
|
Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência : | |||
16.1 | Livro contendo até 100 (cem) folhas. | 33,23 | ||
16.2 | Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas. | 66,46 | ||
16.3 | Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas. | 132,92 | ||
|
Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo. | 110,77 | ||
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Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título). | 155,08 | ||
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Licenciamento de veículo. | 68,48 | ||
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Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título). | 22,15 | ||
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Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título). | 110,77 |