Comunicado CAT-22, de 24-03-2003 - DOE 25-03-2003
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o prazo para entrega dos documentos para credenciamento
de gráficas, entre eles o parecer técnico, encerra-se no próximo dia 31/03/2003, conforme Artigo 6º da Portaria CAT-90, de
17/12/2002, considerando o grande número de estabelecimentos gráficos já credenciados provisoriamente, e considerando, ainda, que as entidades
do setor gráfico que fornecerão o referido parecer técnico não terão condições de atender à enorme demanda até a data limite
de 31/03/2003, esclarece que:
1 - As gráficas provisoriamente credenciadas poderão apresentar o Comprovante de Pedido de Parecer Técnico, em
substituição ao parecer técnico indicado no item 3 do § 1º do artigo 4º da Portaria CAT-90, de
17-12-2002, até que o mesmo seja emitido pela entidade gráfica em caráter definitivo. Neste caso, as gráficas continuarão
provisoriamente credenciadas, até que seja entregue o parecer técnico definitivo, o que deverá ocorrer até o dia 30 de maio de
2003, impreterivelmente.
2 - Na hipótese da não - apresentação do parecer técnico no prazo indicado no item 1, o credenciamento provisório será
automaticamente cancelado.
