AFISCOM

Comunicado CAT 21, de 08-03-95

(DOE de 09-03-95)

Divulga tabela Pratica para exclusão da base de cálculo do ICMS de parcela do créscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do regulamento (DDTT) do ICMS, na redação dada pelo Decreto 39.976, de 24-2-95, e considerando que a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de São Paulo (FIPE - USP) do mês de fevereiro de 1995 é de 1,32%, resolve divulgar, em anexo, a tabela prática para excluir o acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final, pessoa fisica.

Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de março de 1995.


TABELA PRÁTICA PARA A EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO

FINANCEIRO DA BASE CÁLCULO DO ICMS


MARÇO DE 1995

PRAZO MÉDIO DESCONTO SOBRE PARTE

DE PAGAMENTO FINANCIADA (EM %)

(EM MESES)

1,0 1,30

1,5 1,95

2,0 2,59

2,5 3,23

3,0 3,86

3,5 4,49

4,0 5,11

4,5 5,73

5,0 6,35

5,5 6,96

6,0 7,57

6,5 8,17

7,0 8,77

7,5 9,37

8,0 9,96

8,5 10,55

9,0 11,13

9,5 11,71

10,0 12,29

10,5 12,86

11,0 13,43

11,5 14,00

12,0 14,56