Divulga tabela Pratica para exclusão da base de cálculo do ICMS de parcela do créscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do regulamento (DDTT) do ICMS, na redação dada pelo Decreto 39.976, de 24-2-95, e considerando que a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de São Paulo (FIPE - USP) do mês de fevereiro de 1995 é de 1,32%, resolve divulgar, em anexo, a tabela prática para excluir o acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final, pessoa fisica.
Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de março de 1995.
TABELA PRÁTICA PARA A EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO
FINANCEIRO DA BASE CÁLCULO DO ICMS
MARÇO DE 1995
PRAZO MÉDIO DESCONTO SOBRE PARTE
DE PAGAMENTO FINANCIADA (EM %)
(EM MESES)
1,0 1,30
1,5 1,95
2,0 2,59
2,5 3,23
3,0 3,86
3,5 4,49
4,0 5,11
4,5 5,73
5,0 6,35
5,5 6,96
6,0 7,57
6,5 8,17
7,0 8,77
7,5 9,37
8,0 9,96
8,5 10,55
9,0 11,13
9,5 11,71
10,0 12,29
10,5 12,86
11,0 13,43
11,5 14,00
12,0 14,56