Comunicado CAT-21/2000 - DOE de 22-02-00

UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo pagamento de Prestação de Serviços. Tais pagamentos considerados a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes da ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00185 881,00 20/02/2000
2000PD00186 20,00 21/02/2000
2000PD00187 402,00 28/02/2000
TOTAL 1.303,00