Comunicado CAT 20, de 13-3-98

UGE 200107. Em obediência à Resolução 5/97, de 23/4/97, publicada em 10/5/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesa s inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento conservação e manutenção, despesas miúdas, material de informática e diárias. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológic a de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
98PD00457 600,00 10/03/98
98PD00458 800,00 10/03/98
98PD00459 1.300,00 10/03/98
98PD00460 1.200,00 10/03/98
98PD00461 1.000,00 10/03/98
98PD00462 837,00 10/03/98
TOTAL 5.737,00