Informa estarem isentas do ICM os fornecimentos que menciona.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do proc. SF-3737/91 (por reconstituição do de nº SF-2912/80), em nome de Cia. do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metrô, e em face do exame da documentação apresentada em cumprimento à Portaria CAT-3/82, comunica que os fornecimentos contratados até a data de 31-12-81 - contratos nºs 17/75, 14/76, 15/76, 58/76, 79/76, 83/76, 12/77, 1052/77, 1055/77, 1060/77, 1030/78 e 1035/78 - , estão isentos do ICM, nos termos e condições do art. 26 das Disposições Transitórias do Regulamento aprovado pelo Dec. 17.727/81, acrescentado pelo art. 2º II, do Dec. nº18.345/81, sem prejuízo das demais comprovações a serem feitas oportunamente. (Publicado novamente por ter saído com incorreção)