Comunicado CAT-19, de 04-04-07 - DOE 05-04-07
Esclarece sobre a aplicação da Portaria CAT 5, de 22 de janeiro de 2007
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT n.º 5, de 22 de janeiro de 2007, que disciplina o cumprimento das
obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, realizados na forma
da Lei n.º 11.441, de 4 de janeiro de 2007, esclarece:
1 - as disposições da Portaria CAT 5/2007 não são aplicáveis às transmissões “causa mortis” cujo fato gerador do imposto tenha ocorrido sob a vigência
da Lei n.º 9.591, de 30 de dezembro de 1966, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos - ITBI;
2 - conseqüentemente, na hipótese de inventário realizado na forma da Lei n.º 11.441/2007, cujo fato gerador esteja sob a égide da
lei n.º 9.591/1966, o tabelião poderá lavrar a escritura pública, mediante comprovação do recolhimento do imposto estadual (ITBI), sem a necessidade de verificação ou
manifestação prévia do Fisco.