AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 18, DE 13-03-91

(DOE de 14-03-91 - Republicação - DOE de 15-03-91)

Comunica isenção do ICMS a empresa que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do proc. SF-269/91, em nome da Laminação Nacional de Metais S.A., comunica que está isento do ICMS o recebimento da mercadoria discriminada nas Guias de Importação 0264-89/498-5, 0204-89/486-1 e 0264-89/488-8, nos termos e condições explicitados pela Portaria CAT-60, de 20-8-94, sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente. (publicado novamente por ter saído com incorreção).