AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 17, DE 07-03-91

(DOE de 08-03-91)

Informa estarem isentas do ICMS as operações que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do proc. SF-10.909/87, em nome de Furnas - Centrais Elétricas S.A., comunica que estão isentas do ICMS até 30-6-91, nos termos e condições explicitados pela Portaria CAT-60, de 20-8-90, sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente, as operações contratadas até 31-12-90, das quais decorram saídas de mercadorias por estabelecimento industrial de:
2.1 - Furukawa Industrial S.A. - Produtos Elétricos
2.2 - CBA - Cia. Brasileira de Alumínio
2.3 - Sade - Sul Americana de Engenharia
2.4 - Cerâmica Santana S.A.
2.5 - Lorenzeti S.A. - Ind. Bras. Eletromecânica
2.6 - BBC - Brown Boveri S.A.
2.7 - Transformadores União Ltda.