
Comunicado CAT 15/99 - DOE 16-02-99
UGE 200107 - Em obediência à Resolução 5/97, de 23/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com despesas miúdas, diárias, conservação e manutenção e material de informática. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00050 1.500,00 05/02/99
99PD00051 418,50 05/02/99
99PD00052 1.400,00 05/02/99
99PD00053 500,00 05/02/99
99PD00054 400,00 05/02/99
99PD00055 1.300,00 05/02/99
99PD00056 1.500,00 05/02/99
TOTAL 7.018,50