AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 15, DE 26-03-90

(DOE de 27-03-90)

Esclarece sobre o horário da prestação de contas dos estabelecimento bancários

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a decisão do Banco Central do Brasil S.A., prorrogando até o dia 23 de março de 1990, o horário especial de funcionamento das instituições financeiras, das 12 às 18 horas, comunica que a prestação de contas dos tributos estaduais e demais receitas (ICM, ICMS, IPVA, AIR e DR) deverá ser efetuada até as 14 horas, enquanto perdurar aquela prorrogação.