COMUNICADO CAT Nº 14, DE 15-02-91 - DOE de 16-02-91

Comunica isenção do ICMS a empresa que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do proc. SF 268/91, em nome de Eluma S.A. Indústria e Comércio, comunica que está isento do ICMS o recebimento da mercadoria discriminada na Guia de Importação 264-89/499-5, de 7-3-89, nos termos e condições explicitados pela Portaria CAT-60, de 20-8-90, sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente.