Esclarece sobre o horário da prestação de contas dos estabelecimentos bancários
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a decisão do Banco Central do Brasil S.A., prorrogando até o dia 23 de março de 1990, o horário especial de funcionamento das instituições financeiras, das 12 às 20 horas, comunica que a prestação de contas dos tributos estaduais e demais receitas (ICM, ICMS, IPVA, AIR e DR) deverá ser efetuada, nos dias 21, 22 e 23 do corrente mês, até as 14 horas.