Comunica isenção do ICMS a empresa que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do Proc. SF-269/91, em nome de Laminação Nacional de Metais S.A., comunica que está isento do ICMS o recebimento da mercadoria discriminada na Guia de Importação 0264-89/487-0, de 7-3-89, nos termos e condições explicitadas pela Portaria CAT-60, de 20-8-90, sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções).