Comunicado CAT-13, de 26-02-08 - DOE 27-02-08
Comunica a data de entrada em vigor do regime da substituição tributária a diversos segmentos da economia paulista
O Coordenador Da Administração Tributária, considerando que a extensão do regime de substituição tributária a diversos segmentos da economia paulista,
conforme previsto na Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, prevê a utilização preferencial de
Margem de Valor Agregado por meio de uma pesquisa de preços realizada por instituição de pesquisa de reputação idônea;
e que diversas entidades representativas dos setores, em especial a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, solicitaram ampliação do prazo inicialmente divulgado, a fim
de apresentar as pesquisas com a referida Margem de Valor Agregado;
Comunica aos contribuintes que o regime tributário da substituição tributária aos setores adiante indicados vigorará para os fatos geradores que ocorrerem a partir de:
1 - 1º de abril de 2008:
a) papel;
b) produtos de limpeza;
c) lâmpadas elétricas;
d) pilhas e baterias;
e) ração animal;
f) produtos fonográficos;
g) autopeças;
2 - 1º de maio de 2008:
a) produtos alimentícios;
b) materiais de construção e congêneres.
