Comunicado CAT- 12, de 11-03-2002 - DOE 12-03-2002
Comunica a adoção de novas margens de valor agregado nas operações com gasolina automotiva, a partir de 11-3-2002
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que a PETROBRÁS anunciou um reajuste de preços da gasolina
vendida pelas refinarias, considerando que essa alteração não deve refletir nos preços finais do produto revendido pelos
postos de combustível e considerando, ainda, que está sendo elaborado, por esta Secretaria, minuta do correspondente
decreto, comunica que a partir de 11 de março de 2002, nas operações com gasolina automotiva previstas no Regulamento do
ICMS serão aplicados os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
a) 106,63% (cento e seis inteiros sessenta e três centésimos por cento) nas operações internas;
b) 175,51% (cento e setenta e cinco inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento) nas operações interestaduais que destinarem a mercadoria a este Estado.