AFISCOM

Comunicado CAT 11/96, de 23-02-96

(DOE de 28-02-96)

Divulga a quota parte municipal do ICMS para o mês de janeiro de 1996.

O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162, da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11-1-90, informa, em anexo, o valor da quota-parte municipal do ICMS, e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal, no mês de janeiro de 1996.

Nota: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente Comunicado.














afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, transíto, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização


Comunicado CAT 15/96, de 26-03-96

(DOE de 28-03-96)

Divulga a quota parte municipal do ICMS para o mês de fevereiro de 1996.

O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11-1-90, informa, em anexo, o valor da quota-parte municipal do ICMS, e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal, no mês de fevereiro de 1996.

Nota: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente Comunicado.














afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, transíto, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização


Comunicado CAT 21/96, de 26-04-96

(DOE de 27-04-96)

Divulga a quota parte municipal do ICMS para o mês de março de 1996.

O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11-1-90, informa, em anexo, o valor da quota-parte municipal do ICMS, e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal, no mês de março de 1996.

Nota: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente Comunicado.












afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, transíto, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização


Comunicado CAT 28/96, de 21-05-96

(DOE de 22-05-96)

Divulga a quota parte municipal do ICMS e dos recursos previstos no artigo 159, II da Constituição Federal, do mês de abril de 1996.

O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11-01-90, informa, em anexo o valor da quota parte municipal do ICMS e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal, do mês de abril de 1996.

Nota: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente comunicado.














afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, transíto, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização


Comunicado CAT 34/96, de 27-06-96

(DOE de 28-06-96)

Divulga a quota parte municipal do ICMS e dos recursos previstos no artigo 159, II da Constituição Federal, do mês de maio de 1996.

O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11-1-90, informa, em anexo, o valor da quota-parte municipal do ICMS, e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal, no mês de maio de 1996.

Nota: Em razão de sua extensão, deixamos de publicar a relação anexa ao presente Comunicado.














afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, transíto, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização


Comunicado CAT 38/96, de 10-07-96

(DOE de 11-07-96)

Divulga a quota parte municipal do ICMS e dos recursos previstos no artigo 159, II da Constituição Federal, do mês de junho de 1996.

O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal 63, de 11-1-90, informa, em anexo, o valor da quota parte municipal do ICMS, e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11-1-90, informa em anexo, o valor da quota-parte municipal do ICMS, e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal, no mês de junho de 1996.


Nota: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente Comunicado.














afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, transíto, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização


Comunicado CAT 44, de 22-08-96

(DOE de 23-08-96)

Divulga a quota parte municipal do ICMS e dos recursos previstos no artigo 159, II da Constituição Federal, do mês de julho de 1996.

O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11-1-90, informa, em anexo, o valor da quota parte municipal do ICMS, e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal, no mês de julho de 1996.

Nota: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente Comunicado.














afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, transíto, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização


Comunicado CAT 57, de 27-09-96

(DOE de 28-09-96)

Divulga a quota parte municipal do ICMS e dos recursos previstos no artigo 159, II da Constituição Federal, do mês de agosto de 1996.

O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11-1-90, informa, em anexo, o valor da quota parte municipal do ICMS, e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal, no mês de agosto de 1996.

Nota: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente Comunicado.














afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, transíto, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização


Comunicado CAT 62, de 22-10-96

(DOE de 23-10-96)

Divulga a quota parte municipal do IPVA - SETEMBRO de 1996.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, informa, em anexo, o valor correspondente à quota parte municipal do IPVA do mês de setembro de 1996.
NOTA: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente Comunicado.














afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, transíto, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização


Comunicado CAT 63, de 23-10-96

(DOE de 25-10-96)

Divulga a quota parte municipal do ICMS - SETEMBRO de 1996.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, informa, em anexo, o valor correspondente à quota parte municipal do ICMS, e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal, do mês de setembro de 1996.
NOTA: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente Comunicado.














afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, transíto, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização


Comunicado CAT 65, DE 25-10-96

(DOE de 26-10-96)

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o Decreto do Governador do Estado de São Paulo, de 24-10-96, que declara facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 28 do corrente mês, consagrado ao "Funcionário Público Estadual", informa aos estabelecimentos bancários que, nesse dia, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais deverá ser efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A., e na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.














Comunicado CAT 70, de 14-11-96

(DOE de 15-11-96)

Divulga a quota parte municipal do IPVA - ouutbro de 1996

O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, informa, em anexo, o valor correspondente à quota parte municipal do IPVA do mês de outubro de 1996.
NOTA: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente Comunicado.














afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, transíto, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização


Comunicado CAT 74, de 27-11-96

(DOE de 28-11-96)

Divulga a quota parte municipal do ICMS e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal, do mês de outubro de 1996.

O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, informa, em anexo, o valor correspondente à quota parte municipal do ICMS, e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal, do mês de outubro de 1996.
NOTA: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente Comunicado.














afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, transíto, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização


Comunicado CAT 86/96, de 31-12-96

DOE de 1º-1-97

Divulga Agenda Tributária Paulista para o mês de janeiro de 1997.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 89
MÊS: JANEIRO DE 1997
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E DO IPVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS


OBSERVAÇÕES:

(*) O Decreto 41.498, de 26-12-96 - DOE de 27-12-96, alterou o prazo do recolhimento do imposto que em janeiro/97 será efetuado no dia 6 (seis), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20, § 1º das DDTT do RICMS.

(**) O recolhimento do imposto poderá ser efetuado em janeiro/97 até o dia 15 (quinze) em relação ao código de atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94, na redação do Decreto 41.498, de 26-12-96 - DOE de 27-12-96).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO: a apuração prevista no art. 84 do RICMS será efetuada no último dia de cada mês (art. 33 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94).
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: A transmissão via EDI da GIA de janeiro/97, referência dezembro/96, ou sua entrega em disquete aos postos de recepção indicados pela Secretaria da Fazenda, dar-se-á no período de 16 a 21 de janeiro, independentemente do nº do CAE (Anexo VI, Tabela I do RICMS e art. 3º da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - DOE de 5-9-96; e Comunicado CAT 50 de 11-9-96 - DOE de 13-9-96).
GIA IMPORTAÇÃO - GIA I: Modelos 14, 15 e 16 - poderá ser entregue em papel ou em meio magnético por programa específico (art. 1º, § 5º, item 2 da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - DOE de 5-9-96 e Comunicado CAT 55 de 26-9-96 - DOE de 27-9-96).

DIA 8 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos provenientes de outro Estado - os contribuintes deverão entregar no Posto Fiscal do seu domicílio, em relação às entradas do mês de dezembro/96, os seguintes documentos:
- 1 (uma) via da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria no estabelecimento;
- 2 (duas) vias do documento de arrecadação do imposto pago em outro Estado;
- 2 (duas) vias do documento fiscal que tiver acompanhado a mercadoria (art. 378, II do RICMS).

DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: o total do imposto retido no mês de dezembro/96, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição por Opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de dezembro/96, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Veículo de Duas Rodas Motorizado: o total do imposto retido no mês de dezembro/96, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos Farmacêuticos: o total do imposto retido no mês de dezembro/96, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-F, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): o total do imposto retido no mês de dezembro/96, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-H, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

OBS.: Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora.

DIA 15 - Demonstrativos Periódicos do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de dezembro/96 (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96).

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de dezembro/96 (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria CAT 80/92).

REGIME DE ESTIMATIVA

DIA 16 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão recolher a parcela de dezembro/96 até essa data, reconvertendo a quantidade de UFESP determinada na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês de dezembro/96. Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI, art. 631, § 7º e art. 32 das DDTT do RICMS - Decreto 41.498, de 26-12-96 - DOE de 27-12-96).

A transmissão via EDI da GIA relativa ao período julho a dezembro/96, ou sua entrega aos postos de recepção indicados pela Secretaria da Fazenda, dar-se-á no período 16 a 21 de janeiro/97 (art. 3º da Portaria CAT 59, de 4-9-96 - DOE de 5-9-96).

DIA 31 - A diferença do imposto verificada entre o valor recolhido e o apurado em 31-12-96, se favorável ao fisco, poderá ser recolhida até essa data sem os acréscimos legais (art. 88, § 2º e art. 32 das DDTT do RICMS).

IPVA

DIA 15 - Recolhimento da primeira parcela relativa a veículos sujeitos a inscrição ou matrícula perante órgãos federais (aeronaves e embarcações), ou não sujeitos a registro, inscrição ou matrícula (Lei 6.606, de 20-12-89, com a redação dada pela Lei 9.459, de 16-12-96 - DOE de 17-12-96, art. 1º, I do Decreto 41.454, de 18-12-96 - DOE de 19-12-96 e Comunicado CAT 79 de 16-12-96 - DOE de 17-12-96).

Recolhimento em cota única, com desconto de 4%, para todos os veículos usados sujeitos a registro e licenciamento no Detran (art. 2º, I do Decreto 41.454, de 18-12-96 - DOE de 19-12-96), ou primeira parcela, sem desconto (art. 1º, II, do mesmo Decreto), observando-se o final da placa do veículo:
DIA 15 - finais 1 e 2;
DIA 16 - finais 3 e 4;
DIA 17 - finais 5 e 6;
DIA 20 - finais 7 e 8;
DIA 21 - finais 9 e 0.

NOTAS GERAIS:

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: No período de 1°-1-97 a 31-12-97, a UFESP terá seu valor atualizado pelo mesmo índice adotado pela legislação federal à época da atualização da UFIR, de que trata a Lei nº 8.383, de 30-12-91 (art. 31 das DDTT do RICMS, na redação do Decreto 41.498, de 26-12-96 - DOE de 27-12-96).

Mensalmente, por meio de comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará o valor da UFESP do mês. Para janeiro/97 o valor é de R$ 7,93 (Comunicado DIPLAT 34, de 30-12-96).

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 3,97 (Comunicado DIPLAT 35, de 30-12-96).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 30-12-96.