AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 10, DE 14-03-90

(DOE de 15-03-90)

Dispõe sobre o prazo da prestação de contas dos estabelecimentos bancários, o vencimento de impostos e de cumprimento das demais obrigações tributárias

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional e considerando que, pelo Banco Central do Brasil, foi decretado feriado bancário nos dias 14, 15 e 16 do corrente mês, comunica:
Ficam prorrogados para o dia 19 próximo todos os prazos de recolhimento de imposto e/ou de cumprimento das demais obrigações tributárias, que teriam vencimento nos referidos dias.
A prestação de contas dos tributos estaduais e demais receitas (ICM, ICMS, IPVA, AIR e DR) deverá ser efetuada no dia 19-3-90.
Nos dias 14, 15 e 16 do corrente mês, nos termos do disposto no artigo 29 da Portaria CAT 7/71, não correrá prazo para efeito de repasse da arrecadação dos tributos e demais receitas estaduais, efetuada pela rede bancária.