Comunicado CAT-10, de 04-03-2005 - DOE 05-03-2005
Divulga a taxa Selic acumulada dos meses de janeiro e fevereiro de 2005 aplicável ao recolhimento da terceira
parcela do ICMS de que trata o Decreto 49.338, de 14 de janeiro de 2005
O Coordenador da Administração Tributária considerando o disposto na alínea "b", inciso III do artigo 1º do Decreto 49.338,
de 14-01-2005, que tem base na autorização do Convênio ICMS 151/04, de 10-12-2004, divulga que a taxa Selic acumulada dos
meses de janeiro e fevereiro de 2005, a ser aplicada na terceira parcela do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2004, por contribuintes do comércio varejista, é de
2,60%.
