Em obediência à Resolução 5/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis,e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento conservação e manutenção, material de informática, diárias, despesas miúdas .Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGE 200107
Nº das PD's VALOR VENCIMENTO
98PD00130 1.700,00 21/1/98
98PD00131 1.700,00 21/1/98
98PD00133 450,00 21/1/98
98PD00134 500,00 21/1/98
98PD00135 1.500,00 20/1/98
TOTAL 5.850,00