COMUNICADO CAT Nº 8/98

(DOE de 21-1-98)

Em obediência à Resolução 5/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de ressarcimento .Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

UGE 200107

Nº das PD's VALOR VENCIMENTO

98PD0092 1.258,28 20/1/98

98PD0093 1.258,28 20/1/98

TOTAL: 2.516,56

DATA: 20/1/98