Divulga a quota-parte municipal do ICMS-dezembro de 1994.
O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8° da Lei Complementar Federal 63, de 11-1-90, informa, em anexo o valor correspondente à quota-parte municipal do ICMS, e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal, no mês de dezembro de 1994.
NOTA: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente Comunicado.