AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 07, DE 28-01-91

(DOE de 29-01-91)

Comunica isenção do ICMS a empresa que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do processo SF-470/91, em nome da Cesp - Cia. Energética de S. Paulo, comunica que estão isentas do ICMS, até 30-6-91, nos termos e condições explicitados pela Portaria CAT-60, de 20-8-90, as operações contratadas até 31-12-90, das quais decorram saídas de mercadorias por estabelecimento industrial da empresa Sade Sul Americana de Engenharia S.A., sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente.