AFISCOM

COMUNICADO CAT nº 07, de 01-02-90

(DOE de 03-02-90)

Divulga a lista de classificação referente ao concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira

O Coordenador da Administração Tributária torna público a lista de classificação referente ao concurso de remoção dos Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira para Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias 2 a 15, a ser realizado no dia 6-2-90, nos termos da Resolução SF-26, de 12-7-89 e da Portaria CAT-20, de 1º-2-90.
Foram excluídos da lista os Agentes Fiscais de Rendas indicados em processo administrativo, conforme disposto no artigo 3º da Resolução SF 26/89.
Nos termos do inciso I, do artigo 1º, da Resolução mencionada, terão preferência na indicação de vaga os Agentes Fiscais de Rendas que invocarem o instituto da união de cônjuges, de acordo com os artigos 234 a 237 da Lei 10.261, de 28-10-68.


**(Ver tabela anexa ao Comunicado 07 de 01-02-90)**