Comunicado CAT-06, de 24-01-08 - DOE 25-01-08

Esclarece sobre a aplicação ao Estado do Rio Grande do Sul das disposições dos Protocolos ICMS n.ºs 99/07 e 100/07, de 14 de dezembro de 2007, que tratam da substituição tributária, respectivamente, nas operações com peças, componentes e acessórias e nas operações com rações para animais domésticos

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos Protocolos ICMS 99/07 e 100/07, ambos de 14 de dezembro de 2007, que estabelecem a substituição tributária nas operações interestaduais com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins e nas operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, esclarece que as disposições desses protocolos em relação às mercadorias remetidas por importador ou industrial fabricante localizados no Estado de São Paulo a contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul aplicam-se a partir de 1º de fevereiro de 2008.