Comunicado CAT-6/2000 - DOE de 28-01-00

UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a excepicionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00117 240,00 26/01/2000
2000PD00118 381,00 07/02/2000
2000PD00119 240,00 26/01/2000
2000PD00120 1.762,00 26/01/2000
2000PD00121 115,00 26/01/2000
TOTAL 2.738,00